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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015143-56.2025.8.26.0577/SPEXEQUENTE: PAULO CÉSAR MONTEIRO ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB SP378516) SENTENÇA Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, caso expedido, independentemente de seu cumprimento. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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