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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015139-58.2026.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - S.D.B. - - V.D.S. - Vistos, 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. 2. Sem prejuízo do exame futuro quanto à cumulação, do que tratarei após a tentativa de conciliação, acolho o parecer do Ministério Público para fixar os alimentos provisórios em meio salário mínimo ao mês, no valor vigente ao tempo do efetivo pagamento, assim como a guarda unilateral provisória em favor da mãe. Para isto observo, em especial, a situação de fato existente e a pouca idade da criança. A primeira prestação de alimentos deverá ser paga dez dias após a citação e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 26 de outubro p.f., às 15h00. A solenidade será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo, sala 515, 5º Andar, Fórum João Mendes. A participação pessoal das partes é obrigatória. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, via mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP), GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP)
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