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1015135-13.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível

    Processo 1015135-13.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.F.S.P. - U.C.C.T.M. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente de indenização por danos morais formulado pelo ESPÓLIO DE MARIA FELICIANA DE SOUZA PASQUARELLI contra UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantida a extinção parcial anteriormente determinada às fls. 842/843. Em razão da sucumbência e observado também o princípio da causalidade quanto aos pedidos cuja perda superveniente do objeto decorreu do falecimento da autora originária, condeno o espólio ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual pedido próprio de gratuidade, na forma do artigo 99, § 6º, do mesmo diploma. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º,do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a cargo do Juízo a quo (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem nova conclusão, intime-se aparte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)

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