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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015131-18.2025.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Nayran Jesus do Nascimento - Vistos. I- HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO de fls. 01/02 e 83/84, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por falecimento de Mike Nascimento dos Santos, ocorrido aos 07/5/2025. II- Em consequência, adjudico os bens arrolados em nome de Maria Nayran Jesus do Nascimento, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. III- Por se tratar de arrolamento, ausente o interesse recursal, de tal sorte que declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão. IV- Expeça-se alvará para que o(a) inventariante possa levantar os valores depositados nas contas inventariadas da Caixa Econômica Federal, NU Pagamentos - IP e em contas vinculadas ao FGTS, em nome do(a) falecido(a). V- Deixo de determinar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, nesta oportunidade, em virtude do Comunicado CG nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646). VI- Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP)
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