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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015128-84.2026.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Cláudia Renata Sleiman Raad Camargo - Vistos. Intime-se a parte autora para emendar à inicial, recolhendo o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se a parte autora, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, para apresentar cópia de seu documento pessoal. Prazo de 15 (quinze) dias. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP)
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