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1015127-47.2024.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível

    Processo 1015127-47.2024.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilson Rosa de Freitas - - Wanda Lucia de Freitas - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo. Anote-se. 2. Verifica-se que a confrontante do lado direito Neide de Aguiar Credêncio se declara casada, mas não consta a assinatura de seu cônjuge na declaração de anuência de fl. 26. Assim, providencie a parte autora a referida declaração de anuência com firma reconhecida, ou qualifique o cônjuge de Neide de Aguiar Credêncio para citação. 3. Trata-se de pedido de usucapião extraordinária do imóvel situado na Rua Duque Estrada, 57, Jd. Miranda D'Aviz, Mauá - SP, cadastro municipal nº 08.042.011, certidão de área maior nº 5587 do CRI de Mauá - SP. Entre outros documentos, constam nos autos a certidão da matrícula de área maior (fls. 122/127), planta e memorial descritivo (fls. 68/70). 4. Citem-se, via postal, os requeridos abaixo indicados (e seu cônjuge, se casado for, ou o representante do respectivo espólio, se o caso) para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). Titulares do domínio: - JOÃO ROBERTO BEHN DE AGUIAR e LUCY MIRANDA AVIZ DE AGUIAR: Rua Martiniano de Carvalho, 141, apto 93, São Paulo - SP. Adquirente do imóvel (fls. 137/138 e 141): - ALAIR NEVES: Rua Oswaldo de Andrade, 169, Mauá - SP. Se o caso, serve a presente decisão como mandado. Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 5. Intime-se a Prefeitura Municipal de Mauá pelo portal eletrônico para manifestar eventual interesse na causa, bem como informar se o imóvel que se pretende usucapir está inserido em loteamento irregular/clandestino ou em área com restrições ambientais. 6. Intime-se a Fazenda Pública Estadual e a Fazenda Pública Federal (União Federal - PRU, CNPJ 26.994.558/0001-23) pelo portal eletrônico, a fim de que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prescrita no artigo 216-A,§ 3º da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com a redação dada pelo artigo 1071 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que é indispensável a manifestação, independentemente de existir ou não interesse na causa, e que a ausência de resposta será entendida como desinteresse na demanda. Em relação à União, observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 915/2023. 7. Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil. A seguir, intimem-se os autores para comprovar o recolhimento da taxa necessária para disponibilização do edital no DJE. 8. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada (da matriz) na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 9. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio da parte autora em atender às determinações, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ESCALISE (OAB 416370/SP), JOÃO CARLOS ESCALISE (OAB 416370/SP)

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