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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1015123-07.2026.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Fernando Ivo de Rezende Lanzara - Vistos. Trata-se de ação direcionada a outro Juízo, que, verifico mediante consulta no sítio eletrônico deste Eg. Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico), utiliza, atualmente, o novo sistema EPROC, de modo que fica obstada a redistribuição pela Serventia, impondo-se o cancelamento da distribuição. Portanto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do Código de Processo Civil. Certifico, desde já, o trânsito em julgado e determino o imediato cancelamento, na forma do COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da Presidência do TJSP. Ao distribuidor, para que promova o cancelamento da distribuição. Ausentes custas na espécie, diante das especificidades da determinação de cancelamento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ALGODOAL LANZARA (OAB 48138/SP)
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