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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015120-55.2026.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valtercio Araujo da Silva - - Vicente Bernardo da Silva Neto - - Valdilene Santos da Silva - Vistos. Fls. 34/43 a documentação apresentada comprova a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS (fls. 42). Os requerentes comprovaram a condição de cônjuge sobrevivente e filhos da falecida, bem como a existência dos valores depositados em contas bancárias de sua titularidade. Considerando, ainda, a informação de inexistência de outros bens sujeitos a inventário, é cabível o levantamento dos valores na forma da Lei nº 6.858/80 e do art. 666 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo os requerentes a levantarem os valores existentes nas contas bancárias de titularidade da falecida Vilani Santos da Silva, indicadas na inicial, acrescidos dos respectivos rendimentos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JESSICA CIRILA FLORES (OAB 439779/SP), JESSICA CIRILA FLORES (OAB 439779/SP), JESSICA CIRILA FLORES (OAB 439779/SP)