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1015118-09.2025.4.01.3702

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA

    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015118-09.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS REIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO OLIVEIRA - PI14031 e THIAGO TARDELLI SANTOS OLIVEIRA - PI5843 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DOS REIS DA SILVA THIAGO TARDELLI SANTOS OLIVEIRA - (OAB: PI5843) JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO OLIVEIRA - (OAB: PI14031) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285212495 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1015118-09.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REIS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1. Da tutela provisória de urgência Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença, tendo em vista que a análise de demandas em que se discute a qualidade de segurado especial depende de regular instrução processual, com produção de prova e formação do contraditório, sobretudo, diante da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. 2. Da emenda da petição inicial A parte autora deverá emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando declaração de hipossuficiência, a fim de subsidiar o pedido de gratuidade da justiça. 3. Do prosseguimento do feito Com a regularização, proceda-se à designação de perícia médica, advertindo-se que a parte autora deverá comparecer à Subseção Judiciária de Caxias, localizada na Rua Sete (7) - A, nº 0, Campo de Belém, Caxias/MA, CEP: 65609900, na data e hora marcados, munida de toda a documentação relacionada ao seu quadro de saúde - exames, receitas, atestados médicos, dentre outros -, bem como de eventuais quesitos complementares. Os honorários periciais deverão ser pagos conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, caso a parte autora venha ser beneficiária de gratuidade da justiça. Realizada a perícia, o perito deverá juntar o laudo pericial aos autos no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após a juntada: a) tratando-se de laudo médico que não ateste a existência de incapacidade laborativa, intime-se somente a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e, por fim, voltem-me conclusos (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91); b) tratando-se de laudo médico que conclua pela existência de incapacidade laborativa, cite-se o INSS para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias; b. 1) apresentada proposta de acordo, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias e, havendo concordância, voltem-me conclusos para sentença; b 2.) na ausência de proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se, conforme calendário, audiência de instrução e julgamento, para a produção de prova oral quanto à qualidade de segurado especial. A parte autora fica, desde já, advertida de que as testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação do Juízo. Intime-se. Caxias/MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA

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