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1015108-60.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1015108-60.2026.8.13.0145/MG EMBARGANTE: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO ADVOGADO(A): RODRIGO MONTEIRO MARTINS (OAB MG095139) EMBARGADO: S/A FABRICA DE TECIDOS SAO JOAO EVANGELISTA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): HUMBERTO FERNANDES FURTADO FILHO (OAB 06278327686) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB MG130351) DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO. 1 - Nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do feito. Não há nulidades a serem declaradas e/ou irregularidades a serem sanadas. 2 - A exequente/embargada apresentou impugnação [evento 18]. 3 - A inicial preenche os requisitos da lei processual. As partes são legítimas e estão bem delimitados a causa de pedir e os pedidos. A questão prévia é alusiva à competência. A teor do art. 53, III, d, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. No caso, a sede da embargada. 4 - Ponto controvertido. A exigibilidade da obrigação. 5 - O ônus da prova. Incumbe à executada/embargante comprovar a satisfação da obrigação. 6 - Das provas: Instadas, requereram as partes: Embargante [evento 31] – depoimento pessoal, prova testemunhal e prova documental superveniente; Embargado [evento 32] – depoimento pessoal do embargante, prova testemunhal e prova documental complementar. Nos termos do art. 370, caput, CPC, o contencioso é resolvido mediante prova documental. Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, anexarem os documentos que lhes pareçam aptos para a solução do litígio. 7 - Declaro saneado o processo. 8 - Intimem-se. LA

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