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1015106-71.2026.8.13.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 1015106-71.2026.8.13.0313/MGRELATOR: REIDRIC VICTOR DA SILVEIRA CONDE NEIVA E SILVA REQUERENTE: ENZO RAVI COSTA MORAES ADVOGADO(A): TEODORICO ALVES DE ARAUJO NETO (OAB MG152818) REQUERENTE: EDILEIA COSTA SANTOS ADVOGADO(A): TEODORICO ALVES DE ARAUJO NETO (OAB MG152818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 04/09/2026 - Ato ordinatório praticado

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 1015106-71.2026.8.13.0313/MG REQUERENTE: ENZO RAVI COSTA MORAES ADVOGADO(A): TEODORICO ALVES DE ARAUJO NETO (OAB MG152818) REQUERENTE: EDILEIA COSTA SANTOS ADVOGADO(A): TEODORICO ALVES DE ARAUJO NETO (OAB MG152818) DECISÃO Defiro a abertura do inventário de GERCINO BERNARDINO DE MORAES. Nomeio inventariante EDILEIA COSTA SANTOS, que deverá comparecer em juízo no prazo de cinco dias para a assinatura do termo de compromisso. Intime-se a inventariante para, no prazo de vinte dias, apresentar as primeiras declarações, contendo todas as informações especificadas no artigo 620 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidão emitida pelo Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), certidões emitidas pela Fazenda Pública Estadual, Federal e Municipal dos locais onde se encontram os bens inventariados, comprovante da propriedade dos bens e direitos arrolados. Quanto aos imóveis, deverão ser apresentadas as certidões atualizadas das matrículas e a última guia de IPTU expedida, independentemente de estar o imóvel registrado no nome do autor da herança no CRI. Ainda, quanto a eventuais imóveis que integrem o espólio, a inventariante deverá esclarecer se são de uso residencial ou comercial e se deles provêm frutos de locação, arrendamento, ou qualquer outro negócio jurídico, bem como se estão na posse da inventariante, de terceiros ou desocupados. Havendo frutos, indicar a natureza contratual, os dados do contratante, valores auferidos mensalmente e se há intermediação de imobiliária, tudo desde a data do óbito e comprovando-se documentalmente no mesmo prazo. Prestadas as primeiras declarações, faça-se conclusão dos autos. O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apresentação dos bens, direitos, dívidas e obrigações que compõem o espólio. Intime-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. REIDRIC VICTOR DA SILVEIRA CONDE NEIVA E SILVA Juiz de Direito

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