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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1015104-98.2026.8.26.0100 - Pedido de Providências - Translado de corpo - C.R. - - S.R. - Vistos, Dispõe o art. 32 do Decreto n. 59196/2020: "Art. 32: Poderão requerer a exumação os familiares do falecido, atuando sempre um na falta do outro, na ordem estabelecida pelo artigo 1.829 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ou outra norma que lhe vier a substituir, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, as autoridades competentes e demais interessados previstos na legislação." Nesta toada institui o art. 1829 do Código Civil - Lei n. 10.406/2002: "Art. 1.829: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais" Considerando o teor das normativas supra, pese embora o teor das declarações das partes interessadas, conforme consignado na deliberação de fl. 23 e na cota ministerial retro, este Juízo Corregedor Permanente possui atribuições exclusivamente administrativas, devendo, porquanto, a documentação estar acostada de forma integral, de modo a observar as diretrizes legais cogentes. Na impossibilidade de cumprimento, este Juízo administrativo não possui atribuição, tampouco competência para efetuar suprimento de vontades ou diligências à localizar/obter documentos faltantes, cuja competência recai não via jurisdicional. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem as partes interessadas o cumprimento da cota ministerial retro, pena de indeferimento e arquivamento dos autos nesta seara administrativa. Após, com ou sem cumprimento, ao MP. Ciência ao MP. Int. - ADV: CRISTIANE REINHARDT (OAB 524480/SP), CRISTIANE REINHARDT (OAB 524480/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1015104-98.2026.8.26.0100 - Pedido de Providências - Translado de corpo - C.R. - - S.R. - Vistos, Preliminarmente, destaco que este Juízo Corregedor Permanente possui atribuições exclusivamente administrativas, refugindo desta seara administrativa competência para suprimento de vontades, diligências a obter eventuais documentos, tampouco expedição de Editais, cujas atribuições recaem na via jurisdicional. Delimitado o alcance deste procedimento administrativo, ao MP para manifestação. Int. - ADV: CRISTIANE REINHARDT (OAB 524480/SP), CRISTIANE REINHARDT (OAB 524480/SP)
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