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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015089-35.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1013087-92.2026.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - Vistos M.P.S. move a presente ação em face de A.S.B. O feito deve ser extinto sem resolução do mérito diante da ocorrência de litispendência, porquanto a mesma matéria se repete em dois processos, com as mesmas partes (processo 1013087-92.2026.8.26.0002, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro), ajuizado antes deste. Posto isto, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade. R.P.I. - ADV: RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/SP)
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