Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 1015078-90.2025.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: ISRAEL RIBEIRO VASCONCELOS FILHO - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Querelado: Joao Ricardo Suzano - Visto. Fls. 134:- Defesa requer destaque para fins de sustentação oral em sessão presencial/telepresencial. Em princípio, não se vislumbraria excepcionalidade que justificasse o pretendido, inexistindo complexidade que assim pudesse respaldar a pretensão (observando-se, no caso, Recurso Em Sentido Estrito contra decisão que rejeitou queixa-crime, dentro do que é comum de ser avaliado nesta Corte, inclusive, de recurso exclusivo do querelante). Ocorre que existe Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (0003075-71.2023.2.00.0000), que, parece, está alterando o entendimento que se apresentava na Resolução 591/2024, com deferimento de liminar que, em julgamento, está sendo acolhida, indicando existir, na verdade, regra para, preferencialmente, acolhimento de todo pedido de destaque para realização de sessão de julgamento presencial ou telepresencial, com finalidade de respectiva sustentação oral, obviamente, se realizado até 48 horas antes da sessão de julgamento virtual já publicado (no caso, pauta de 16/09/2026 e pedido protocolado no dia 24/08/26). Para não provocar decisões diferentes para casos semelhantes, principalmente nesta mesma Câmara, modifico posicionamento anterior e, por consequência, DEFIRO o pedido de destaque (feito em 24/08/26), determinando à Serventia, então, retirada do processo específico da pauta do virtual e inclusão, de imediato, na primeira sessão, presencial ou telepresencial, possível.Int. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Advs: Rubens de Oliveira Moreira (OAB: 261174/SP) - Leonardo Calegari (OAB: 477494/SP) - Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB: 253517/SP) - Renan Alves Silva (OAB: 499043/SP) - João Vitor Moreira Michelin (OAB: 545756/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 1015078-90.2025.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: ISRAEL RIBEIRO VASCONCELOS FILHO - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Querelado: Joao Ricardo Suzano - Recurso Em Sentido Estrito Processo nº 1015078-90.2025.8.26.0050 Relator(a): ALCIDES MALOSSI JUNIOR Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 16/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 15 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Rubens de Oliveira Moreira (OAB: 261174/SP) - Leonardo Calegari (OAB: 477494/SP) - Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB: 253517/SP) - Renan Alves Silva (OAB: 499043/SP) - João Vitor Moreira Michelin (OAB: 545756/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar