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TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015063-15.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: V. F. C. dos S. - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Deram provimento ao recurso da autora, para reformar a r. sentença, afastando a determinação de observância da fila do sistema CROSS, restabelecendo a tutela de urgência e determinando que a Fazenda do Estado de São Paulo promova a realização da cirurgia de implantação de estimulador cerebral profundo (DBS), sob pena de multa diária, mantido o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento pós-operatório, invertidos os ônus sucumbenciais. V.u. - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - DOENÇA DE PARKINSON EM ESTÁGIO AVANÇADO - IMPLANTE DE ESTIMULADOR CEREBRAL PROFUNDO (DEEP BRAIN STIMULATION DBS) - SENTENÇA QUE CONDICIONOU A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA À OBSERVÂNCIA DA FILA DO SISTEMA CROSS - INSURGÊNCIA DA AUTORA CABIMENTO - QUADRO CLÍNICO GRAVE - INDICAÇÃO MÉDICA E PARECER DO NATJUS FAVORÁVEIS AO PROCEDIMENTO - LONGA ESPERA SEM PREVISÃO DE ATENDIMENTO - RISCO CONCRETO DE PERDA DA JANELA TERAPÊUTICA EM RAZÃO DA PROGRESSÃO DA DOENÇA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA - FILA ADMINISTRATIVA QUE NÃO PODE SE SOBREPOR À NECESSIDADE CLÍNICA COMPROVADA - INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE NÃO CONFIGURA AFRONTA À SEPARAÇÃO DOS PODERES NEM À ISONOMIA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - TUTELA DE URGÊNCIA RESTABELECIDA R. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Freitas Sotello (OAB: 283801/SP) - Leonardo de Resende Lopes (OAB: 524919/SP) (Procurador) - 1º andar
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