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TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1015060-77.2024.5.02.0000 REQUERENTE: VANESCA FABIANA EUSEBIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO GRANDE DA SERRA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 30565/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000743-73.2022.5.02.0411 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1015060-77.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: VANESCA FABIANA EUSEBIO EXECUTADA: MUNICIPIO DE RIO GRANDE DA SERRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VANESCA FABIANA EUSEBIO Ciência às partes da “Planilha de Atualização”, da “Certidão de Valores” e da “Certidão de Transferência de Valores à Conta Vinculada ao Processo de 2º Grau”, juntadas aos autos. Fica o(a) credor(a) intimado(a) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1015060-77.2024.5.02.0000) com as informações, os dados e os documentos necessários à efetiva liberação do crédito, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores relativos ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ;Os dados relativos ao FGTS, referidos no item 3 não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante juntada, pelo(a) beneficiário(a), de cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente;Comprovante da situação cadastral dos(as) beneficiários(as) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, o qual poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.aspTodas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial aquelas relacionadas a eventual apontamento constante desta certidão que dependa de diligência e cujo não atendimento tempestivo importe na suspensão total ou parcial do pagamento do presente Precatório (Resolução CNJ 303/2019, art. 32). Fica a parte credora advertida de que, caso não sejam cumpridas todas as determinações, os valores devidos poderão ser provisionados, total ou parcialmente, com suspensão do pagamento, nos termos do art. 32 da Resolução CNJ nº 303/2019, até que sejam atendidas todas as exigências necessárias à adequada e correta liberação dos valores a quem de direito. Na ausência de indicação de dados bancários, proceder-se-á à consulta ao banco de dados bancários do(a) beneficiário(a) no SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao(à) credor(a), em conta bancária identificada em seu nome, conforme os termos da Consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. ATENÇÃO: dada a relevância do tema, reforça-se a necessidade imprescindível de: (i) verificar a atualização dos cálculos juntados aos autos; (ii) conferir a certidão de liberação de valores e a de transferência para a conta vinculada a este processo de segundo grau; e (iii) apresentar as informações, dados e documentos solicitados acima. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - V.F.E.
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