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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Processo 1015059-92.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Milton dos Santos - - Wilma Aparecida Oliani dos Santos - Vistos. Se não há inventário ou arrolamento, o sócio falecido deve ser representado por todos os herdeiros. Assim, adeque-se o pedido, devendo os autores qualificarem os herdeiros do sócio Waldemar, a fim de possibilitar a citação, conforme decisões de fls. 404 e 424. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP)
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