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TJSP · 4ª Vara Cível - Guarulhos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1015059‑52.2022.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a TRANQUILIDADE COMPANHIA IMOBILIÁRIA S/A (CNPJ 60.853.413/0001‑40), na qualidade de titular do domínio, bem como a seus eventuais herdeiros ou sucessores, e a todos os RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO SEUS CONJUGES OU SUCESSORES, que por este Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da Ação de Usucapião Ordinária, movida por DEONICE APARECIDA DE LISBOA e CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS, objetivando a declaração de domínio do imóvel localizado na Rua Gabriel Delane, nº43, Jardim Tranquilidade, Guarulhos/SP, CEP 07052-020, alegando posse mansa e pacifica no prazo legal. Um terreno, desmembrado de área maior, designado para efeito de localização como lote 04, da quadra 32, com área de 150,00 m², medindo 5,00m de frente para a Rua Gabriel Delane, por 10,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo com Cristiana dos Santos Ribeiro e Helder Nenete Ribeiro, do lado direito com Ana Maria Valério e nos fundos com Nazaré Simões Pereira. O imóvel está cadastrado na Prefeitura de Guarulhos sob o nº 083.40.80.0156.00.000 e filiado à Transcrição nº 23.702 do 12º Registro de Imóveis da Capital. Pelo presente, ficam os réus e interessados acima mencionados CITADOS para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do transcurso do prazo deste edital (20 dias). Não sendo contestada a ação no prazo legal, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de julho de 2026.
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