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1015059-16.2023.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015059-16.2023.8.26.0451/SP EXEQUENTE: ERICA ANDREIA DOMINGUES CASTILHO PIFFER ADVOGADO(A): ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB SP453848) ADVOGADO(A): MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB SP268998) EXECUTADO: NEUSA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MANUELA GUEDES SANTOS (OAB SP251632) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. 1) Evento 117: a executada Neusa Moreira dos Santos impugna a constrição realizada pelo SISBAJUD, sustentando que a quantia de R$ 448,71 bloqueada na Caixa Econômica Federal decorre de proventos de aposentadoria e é absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar não opera por presunção decorrente da simples alegação e reclama demonstração documental de que o numerário efetivamente constrito corresponde ao crédito do benefício, mas, no caso, nenhum documento foi juntado. Portanto, não há como aferir se o saldo bloqueado tem a origem indicada, nem se preservava função de subsistência imediata ou se resultava de acúmulo posterior à disponibilização do benefício. Destarte, indefiro o pedido de desbloqueio. 2) Evento 118: Defiro o levantamento, em favor da exequente, da integralidade dos valores constritos em nome de Neusa Moreira dos Santos, no montante de R$ 526,72, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico na forma do formulário já juntado. Intimem-se. Piracicaba, 06/09/2026.

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