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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1015051-75.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Verônica Maria Gonçales Rodrigues - Vistos. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 94.118,79 e formulou renúncia genérica ao eventual excedente do limite de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública. Todavia, a petição inicial consignou que a renúncia incidiria sobre eventual excedente "à época da efetiva liquidação", circunstância que demanda esclarecimento. Com efeito, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 deve ser observado considerando-se a data do ajuizamento da demanda, e não eventual valor apurado em fase futura de liquidação ou cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a renúncia formulada na petição inicial abrange expressamente todo e qualquer valor que exceda o limite de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública na data do ajuizamento da ação, correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos então vigentes. Consigne-se que, inexistindo manifestação inequívoca nesse sentido, poderá ficar prejudicada a aferição da competência deste Juízo. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação. Intime-se. - ADV: ÂNGELO PAIS DA COSTA NETO (OAB 203066/SP)