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TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 1015044-95.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Lisle da Silva Filho - Vistos. Fls. 38/39: Recebo como emenda. No mais, deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. Cite-se e intime-se a ré, via portal eletrônico, para que ofereça resposta no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, V e 335, do CPC), a contar da efetiva data de intimação no referido Portal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO TARDIM MOREIRA (OAB 260207/SP)
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