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1015040-76.2022.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 09ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Ação de Exigir Contas (Vara Cível) Nº 1015040-76.2022.4.06.3800/MGAUTOR: RG-LOC LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292) ADVOGADO(A): ENRIQUE FONSECA REIS (OAB MG090724) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR de falta de interesse de agir e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO desta primeira fase da ação de exigir contas, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a b) CONDENAR o banco a apresentar as contas em 15 dias, de forma contábil, detalhando o destino de cada saque e o beneficiário dos cheques listados, sob pena de não poder questionar as contas que a autora apresentar depois (art. 550, § 5º, do CPC); c) CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a complexidade da demanda e o trabalho zeloso dos patronos da autora, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

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