Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 09ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Ação de Exigir Contas (Vara Cível) Nº 1015040-76.2022.4.06.3800/MGAUTOR: RG-LOC LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): ENRIQUE FONSECA REIS (OAB MG090724)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR de falta de interesse de agir e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO desta primeira fase da ação de exigir contas, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a b) CONDENAR o banco a apresentar as contas em 15 dias, de forma contábil, detalhando o destino de cada saque e o beneficiário dos cheques listados, sob pena de não poder questionar as contas que a autora apresentar depois (art. 550, § 5º, do CPC); c) CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a complexidade da demanda e o trabalho zeloso dos patronos da autora, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região.