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TJSP · Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Processo 1015040-39.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Del Giardino - Tais Malusa Negreiros - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (págs. 133/134) e suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório o respectivo cumprimento (setembro de 2026), devendo a parte credora noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da prestação final, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito. 3. Proceda a serventia à liberação das peças sob sigilo em ordem cronológica, uma vez prejudicada a sua apreciação diante da transação ora homologada. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP)
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