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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Processo 1015039-84.2023.8.26.0011 - Monitória - Obrigações - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - - Construtora Tenda S/A - Lidiomar Gonçalves - - Flavia Pardinho Pereira e outro - Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos por Lidiomar Gonçalves e Flavia Pardinho Pereira e, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c o artigo 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação monitória proposta por Construtora Tenda S/A e Tenda Negócios Imobiliários S.A., para constituir de pleno direito o título executivo judicial em face de Lidiomar Gonçalves, Flavia Pardinho Pereira e Jean Henrique da Silva, no importe principal de R$ 33.887,12 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos), valor posicionado em maio de 2024. Determino que o débito seja acrescido de atualização monetária pelo índice contratual (IGP-M), multa moratória de 2% e juros de mora convencionados de 0,07% ao dia, desde a data do cálculo originário até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno os réus solidariamente ao pagamento das custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação aos corréus Lidiomar Gonçalves e Flavia Pardinho Pereira, por serem beneficiários da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3º, do Estatuto Processual. - ADV: WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), CARLOS EDUARDO AMARAL MENDES (OAB 170803/SP), WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), CARLOS EDUARDO AMARAL MENDES (OAB 170803/SP)