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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Betim · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1015029-47.2026.8.13.0027/MGRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Destarte, pela ausência de prejuízo que a concessão da tutela emergencial invocada pode causar, senão somente à própria parte autora, atrelada à reversibilidade da medida, e considerando os documentos acostados aos autos, defiro parcialmente os requerimentos de tutela postulados para determinar a suspensão da cobrança da fatura com vencimento em fevereiro de 2026, no valor de R$1.640,75 e que a ré se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de água na residência do autor, utilizando como fundamento a fatura objeto da lide, até ulterior deliberação deste juízo.
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