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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1015028-05.2024.8.26.0566/SP AUTOR: MARIO SERGIO CHATIMA SCORSOLINI MARCHINI ADVOGADO(A): LINCOLN JOSÉ GUIDOLIN (OAB SP232242) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB SP254609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 152: defiro o prazo pretendido. Na hipótese de persistir inércia da parte autora/exequente, expeça-se carta para que dê andamento no feito no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Ressalto que, no caso de expedição de carta e não sendo a parte autora/exequente beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa de postagem utilizada para sua intimação em igual prazo, também sob pena de extinção. Int. São Carlos, 03 de setembro de 2026
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1015028-05.2024.8.26.0566/SP AUTOR: MARIO SERGIO CHATIMA SCORSOLINI MARCHINI ADVOGADO(A): LINCOLN JOSÉ GUIDOLIN (OAB SP232242) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB SP254609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 152: defiro o prazo pretendido. Na hipótese de persistir inércia da parte autora/exequente, expeça-se carta para que dê andamento no feito no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Ressalto que, no caso de expedição de carta e não sendo a parte autora/exequente beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa de postagem utilizada para sua intimação em igual prazo, também sob pena de extinção. Int. São Carlos, 03 de setembro de 2026
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