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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015025-09.2023.8.26.0009/SP
EXEQUENTE: SAMANTHA MORAES DI CARLO
ADVOGADO(A): SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB SP432847)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
O executado, intimado para se manifestar sobre a contraproposta apresentada pela exequente (Evento 118), manifestou-se nos autos informando a recusa da contraproposta (Evento 123), bem como requereu a designação de audiência de conciliação.
DEIXO de designar audiência de conciliação neste momento. Até o presente, as partes não lograram êxito em alcançar acordo, e a pauta de audiências encontra-se quase integralmente lotada para o corrente ano, de modo que a designação do ato sem perspectiva concreta de composição importaria em desperdício de recursos e tempo útil do Juízo. Aguarda-se, assim, eventual concordância da exequente com os termos ora manifestados ou nova proposta que viabilize a autocomposição.
Nesse contexto, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a recusa da contraproposta e, querendo, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis da parte executada, de forma objetiva e específica, sob pena de extinção do feito.
Int.
São Paulo, 08/09/2026.