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1015023-96.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015023-96.2026.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Camila Correia da Silva - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO.I. CASO EM EXAME1. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO QUE RESULTOU NA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA IMPETRANTE COMO PROFESSORA TEMPORÁRIA, ALEGANDO FALHA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DA IMPETRANTE, CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E O DIREITO AO CONTRADITÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA IMPETRANTE FOI POSITIVA (95%), CONTRADIZENDO O FUNDAMENTO APRESENTADO PELA AUTORIDADE IMPETRANTE PARA JUSTIFICAR A EXTINÇÃO DO CONTRATO.4. EM ACRÉSCIMO A ISSO, A EXTINÇÃO DO CONTRATO SEM PRÉVIA OPORTUNIDADE DE DEFESA VIOLA O ARTIGO 8º, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/09, QUE ASSEGURA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. VERIFICADO DESCOMPASSO ENTRE OS FUNDAMENTOS APONTADOS PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO E A PROVA PRODUZIDA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE IMPETRADA, O ATO ADMINISTRATIVO É NULO. 2. A EXTINÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO É ILEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/09, ART. 8º, § 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Marilia Magna Gomes dos Santos (OAB: 494637/SP) - Luann Wilke Silva Vasconcelos (OAB: 435809/SP) - 1º andar

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