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1015023-63.2025.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1015023-63.2025.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Ana Maria Lusko Cesar - Vistos. 1) Fls. 85/86: apresentadas as primeiras declarações (fls. 33/35), verifica-se que o monte-mor é composto exclusivamente por um imóvel, com valor venal de R$ 163.286,11 no exercício do óbito (fls. 29), sem notícia de dívidas, depósitos ou outros bens. Tratando-se de espólio de pequena monta, inferior a R$ 200.000,00, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC), ressalvada a possibilidade de revogação caso sobrevenha notícia de outros bens ou valores que alterem a capacidade econômica do acervo. ANOTE-SE. Ficam prejudicados o pedido de diferimento e os atos ordinatórios de fls. 72 e 80, dispensado o recolhimento das guias de condução do oficial de justiça. 2) Quanto às citações determinadas a fls. 65, observe-se a forma prevista no artigo. 626, § 1º, do Código de Processo Civil: CITEM-SE PELO CORREIO os herdeiros Marcia Lusko César e João Rubens César Filho, nos endereços indicados nas primeiras declarações (fls. 33/35), com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação (arts. 626 e 627 do CPC). Caso restem negativas as citações postais, CUMPRA-SE POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, sem ônus, ante a gratuidade ora deferida. 3) Antes da citação editalícia do herdeiro Roberto Rubens César e para atender ao artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja realizada a rotinas eletrônica referente ao sistema PETRUS, que é suficientes para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, observando-se o nome e a filiação constantes dos autos. Localizado endereço, CITE-SE pelo correio (art. 626, §1º, do CPC). Restando infrutíferas as pesquisas ou negativa a citação, CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias (arts. 256, II e § 3º, 257 e 259, III, do CPC). Nesse último caso, decorrido o prazo sem manifestação, desde logo fica nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para exercer a Curadoria Especial do aludido herdeiro, devendo lhe ser aberta vista dos autos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). 4) Fls. 87: defiro. PROVIDENCIE a Serventia a inclusão da Dra. Luciene de Aquino (OAB/SP 82.638), patrona do inventariante, no cadastro dos autos para fins de intimação, republicando-se o último ato em nome de ambas as advogadas constituídas nos autos. 5) Sem prejuízo do que acima determinado, no prazo de 30 (trinta) dias, JUNTE o inventariante: a) as certidões de estado civil faltantes apontadas na certidão de fls. 48/49; e b) a comprovação da existência ou inexistência de depósitos bancários e aplicações financeiras em nome da falecida (item 5.8 de fls. 14/17). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA (OAB 358009/SP)

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