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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Processo 1015006-44.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Micros e Pequenos Empresários e Microempreendedores de São Carlos - Sicoob - Crediacisc - Encaminhamento da r. Decisão de fl. 114 para publicação: "Vistos. Petição protocolada sob o nº WSCL.26.70064670-7: Diante da informação de descumprimento do acordo homologado à fl. 91, o presente incidente de cumprimento de sentença retoma sua marcha processual. Promova o cartório a minuta de bloqueio online em nome dos executados, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor de R$ 4.539,16, indicado na planilha, nos termos do art. 854, do NCPC. Antes, porém, intime-se o exequente para, em 15 dias, complementar o recolhimento das taxas destinadas à pesquisa, tendo em vista a atualização dos valores promovida pelo Provimento CSM nº 2684/2023, o qual alterou a taxa destinada à pesquisa Sisbajud com teimosinha para 03 UFESPs por CPF/CNPJ para cada 30 dias, e demais pesquisas para 01 UFESP por CPF/CNPJ. O recolhimento deverá ser realizado por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1, totalizando 04 UFESPs. Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intimem-se os executados para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), por meio de publicação (DJEN), pois são revéis (art. 346, CPC). Nesse sentido: (Agravo de Instrumento 2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020. TJ/SP). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio. No mais, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a exequente para manifestação e indicação de bens em nome dos devedores, no prazo de 15 dias. Intime-se". (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre o bloqueio infrutífero, bem como sobre o desbloqueio de valor irrisório pelo sistema Sisbajud às fls. 118/125. Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a pesquisa Renajud de fl. 126, bem como em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias). - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
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