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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015004-68.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.F.S. - E.B.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Tarje-se. 2. Em observância ao disposto nos artigos 334 e 694 CPC, ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados, pela imprensa oficial, que deverão comparecer à SESSÃO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR, que será realizada pela CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo, no dia 13/10/2026 às 17:00 horas, devendo as partes e advogados acessarem a referida Sessão de Mediação, por meio virtual, por meio do link abaixo, que deverá copiar e colar na barra de endereço: Link de acesso: http://meet.google.com/btc-hvus-vjr Caso a(s) parte(s) seja(m) assistida(s) pela Defensoria Pública, intime(m)-se por carta. A presença das partes à Sessão de Mediação, por meio virtual é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, CPC), sendo necessária a apresentação de documento válido de identificação. Todo o procedimento será realizado por meio virtual, através de contato direto com a representante da CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo, no telefone 11 94707-6384 ou endereço eletrônico contato@camcesp.com.br. Assim, apresentem as partes o telefone celular e e-mail de cada uma delas para viabilidade da comunicação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador/mediador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$ 86,07/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta bancária do conciliador/mediador a ser indicada na ocasião, salvo para os beneficiários da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: FILIPE CRISCUOLO DE LIMA (OAB 428107/SP), VANESSA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 485702/SP), ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 459749/SP)
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