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1014991-28.2018.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014991-28.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) EXECUTADO: CLAUDIO ASLAN ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se MLE, nos termos da decisão 340.1. 2. Trata-se de pleito de realização de pesquisa patrimonial em que detectado óbice ao seu deferimento. Pesquisas | Ausência de memória de cálculos (art. 798, I, b, do CPC) Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada de memória de cálculo atualizada do débito exequendo, de forma a permitir a adequada verificação do montante perseguido e evitar eventual excesso de execução, devendo o demonstrativo apresentar o valor atualizado da dívida, com discriminação das verbas que a compõem, especialmente principal, honorários advocatícios, custas e demais acréscimos incidentes, devendo, ainda, indicar os critérios de atualização adotados, inclusive índices de correção monetária e juros aplicados. Deverão, ser abatidos do débito eventuais pagamentos judiciais ou extrajudiciais, inclusive valores já levantados nestes autos ou em feitos correlatos, se existentes. No mais, em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza tabelas de cálculos, as quais não são de utilização obrigatória, desde que satisfeitos os parâmetros acima. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014991-28.2018.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTE DO VALE ADVOGADO(A): LARA MAURITA QUADRINI SAITO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 311.2 Deixei de expedir o MLE, pois não foi indicado o evento da procuração contendo expressamente os poderes para receber e dar quitação ao advogado indicado. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE, deverá a parte interessada juntar SOMENTE o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx A inobservância no regular preenchimento (inclusive quanto ao modelo do formulário) ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Pede-se para não alterar a estrutura do formulário formecido, preencha apenas com os dados necessários. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição no quadro "Evento a ser lançado" como: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Instruções de preenchimento disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc99.pdf?d=639039873738663785 Nada mais. São Paulo, 1º de setembro de 2026. Local: São Paulo

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