Publicações do processo

1014988-24.2025.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1014988-24.2025.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa de Oliveira Silva - Cleber de Oliveira - - Arthur Gabriel Silva Olievira - - Lucas Henrique Aparecido de Oliveira e outro - Vistos. 1. O presente feito tratou da partilha de bens deixados em razão do falecimento de Roseli Aparecida de Oliveira, já homologada pela sentença de fls. 156/157. Nas fls. 176/178, a inventariante vem requerer a sobrepartilha de eventuais ativos financeiros existentes em nome da falecida, oficiando-se às instituições bancárias para que se apure a real existência de tais valores. Inicialmente, cumpre esclarecer que o documento de fls. 64 indica a transferência de R$ 33.000,00 de conta bancária da falecida junto ao Banco do Brasil em 16/08/2012, data muito distante do óbito e que aparenta tratar-se de pagamento relativo à aquisição do imóvel indicado nas fls. 52/53, pois os valores foram destinados à Maria Sonia de Oliveira, então titular dos direitos sobre o bem. Já com relação à Caixa Econômica Federal, inexiste nos autos qualquer documento que indique relacionamento bancário da de cujus com referida instituição bancária. Todavia, por cautela, oficie-se ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca da existência de saldos de qualquer natureza, atualmente e na data do óbito e, em havendo valores disponíveis, para que sejam transferidos na integralidade para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6933-7, vinculada a este processo, à ordem e disposição deste Juízo. O ofício ficará à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento, devendo ser comprovada a providência no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Comprovado o protocolo, aguarde-se pelo mesmo prazo a vinda das respostas para novas deliberações. 3. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor da i. Advogada nomeada na pág. 175, nos termos do convênio entre OAB/DPE. Int. - ADV: MARIA LIGIA LEO VELLOCE (OAB 393813/SP), MARIA LIGIA LEO VELLOCE (OAB 393813/SP), MARIA LIGIA LEO VELLOCE (OAB 393813/SP), MARIA LIGIA LEO VELLOCE (OAB 393813/SP), MARIA LIGIA LEO VELLOCE (OAB 393813/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.