Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014974-66.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Holding Patrimonial Familiar Porcelli & Silva Ltda - Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial de fls. 72/74, devidamente acompanhada da procuração assinada e respectivo relatório de validação eletrônica (fls. 75/78), restando suprida a determinação de fls. 70. Anote-se. Custas iniciais devidamente recolhidas às fls. 37/38. 2- Cuida-se de ação de repetição de indébito tributário proposta por Holding Patrimonial Familiar Porcelli Ltda. em face do Município de Campinas (fls. 1/5), na qual a autora pleiteia, dentre outros pedidos, o sobrestamento do feito com base no Tema 1348 do Supremo Tribunal Federal (fls. 4/5). Indefiro, por ora, o pedido de sobrestamento imediato do processo. Com efeito, a suspensão do feito com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil ou em repercussão geral mostra-se prematura antes da angularização da relação processual, devendo ser oportunizada previamente a apresentação de contestação pelo ente público e a regular fixação dos pontos controvertidos da demanda. Após a formação do contraditório, a pertinência do sobrestamento será reapreciada. 3- Considerando que em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4- CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 - 2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA (OAB 498274/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014974-66.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Holding Patrimonial Familiar Porcelli & Silva Ltda - Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, providencie o autor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial, juntando aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de cancelamento da distribuição. Deverá o patrono efetuar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431), para agilizar a tramitação. Recebida a emenda, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA (OAB 498274/SP)