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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014966-50.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.D. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Cumpra serventia o quanto determinado às fls. 47, segundo parágrafo. Para modificação da pensão anteriormente fixada, é necessária a comprovação da modificação da situação por fato posterior que venha a alterar a possibilidade do alimentante ou a necessidade das alimentadas. Assim, não havendo ainda nos autos elementos de prova de que os alimentados podem sobreviver com o valor que pretende pagar, entendo necessário aguardar a fixação do contraditório para melhor apuração dos fatos. Portanto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Quanto ao pedido de modificação das visitas, em que pesem as alegações do autor, elas não passaram pela contraditório, devendo ser observadas com cautela. Assim, por ora, indefiro o pedido de modificação das visitas. Cite-se e intime-se, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos principios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada por advogado, por meio digital, atendimento à Resolução 551/2011, que regulamenta a Lei nº 11.419/2006, portanto, petições, procurações, defesas e documentos, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a "SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES DE CARVALHO (OAB 421004/SP)
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