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TRF1 · 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 1014963-82.2024.4.01.3300 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS LEANDRO SAMPAIO ROSA - BA78544 EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando que a parte exequente, embora intimada, não apresentou procuração contendo poderes especiais para desistir da ação, fica a exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. JUIZ FEDERAL DA 24ª DA SJBA Documento assinado eletronicamente
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