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1014961-49.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 1014961-49.2025.8.26.0002/SP RELATOR: Desembargador NELSON JORGE JÚNIOR APELANTE: REINALDO COSTA MASCIOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) APELADO: PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB SP183931) EMENTA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – DEMONSTRADO INTERESSE DE AGIR – DENECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO CASO EM ANÁLISE – EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E VÁLIDA TENTATIVA DE OBTENÇÃO DO DOCUMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA – PRECEDENTE DO STJ PELA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 – DISPENSA NO CASO DOS AUTOS, POR SE TRATAR DE DOCUMENTOS QUE ENVOLVEM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS ACOBERTADAS PELO SIGILO: – HIPÓTESE EM QUE O AUTOR PRETENDE OBTER DOCUMENTOS REFERENTES A CONTAS DE TERCEIROS PARA AS QUAIS TRANSFERIU VALORES EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE – SIGILO DAS INFORMAÇÕES – INUTILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À RÉ – REQUISITO NÃO APLICÁVEL AO CASO – INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO – ADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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