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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014954-20.2026.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Cassio Martani - Esther Custodio Martani - I. Para o cargo de inventariante, nomeio ESTHER CUSTÓDIO MARTANI, supraqualificada, considerando-a compromissada, independentemente da assinatura de termo. II. Providencie a inventariante a regularização da representação processual do herdeiro MARCELO CASSIO MARTANI, tendo em vista que a procuração juntada a fl. 06 encontra-se sem assinatura, bem como a juntada de nova certidão de casamento do inventariado, uma vez que o documento acostado a fl. 20 está incompleto, ausente o respectivo verso. III. Verifica-se que o plano de partilha contempla, além da transmissão causa mortis da fração ideal de 50% do imóvel ao herdeiro Marcelo Cassio Martani, a transferência gratuita da meação pertencente à viúva Esther Custódio Martani em favor do referido herdeiro, com reserva de usufruto vitalício sobre a integralidade do imóvel. A disposição da meação não se confunde com renúncia à herança, tratando-se de ato de disposição patrimonial gratuito, cuja formalização deverá observar a forma legal própria. Assim, esclareçam os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, a forma pela qual pretendem formalizar a transferência gratuita da meação, com a respectiva reserva de usufruto, adequando o plano de partilha, se necessário. IV. No mesmo prazo, providenciem o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Intimem-se para cumprimento desta decisão no prazo acima assinalado. Na ausência de manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA LAURA RESCHINE JARDIM (OAB 543786/SP), ANA LAURA RESCHINE JARDIM (OAB 543786/SP)