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2026-09-16 · TJSP
Processo 1014954-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antonio Correia - Banco Bradesco S/A e outro - Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: NATHALIA QUINTINO (OAB 483669/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 1014954-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antonio Correia - Banco Bradesco S/A e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do empréstimo do importe de R$8.140,00, bem com para condenar o réu a restituir ao autor os montantes referidos na inicial (R$ 600,00, R$ 1.600,00, R$ 3.200,00 e R$ 3.300,00), bem como outros que tenham sido debitados de seu benefício por força do mencionado contrato fraudulento, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação; e c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, atualizado desde a data da sentença e com juros de mora a partir da citação. Em qualquer caso, deverão ser observados os índices previstos no art. 406 do Código Civil, bem como o quanto estabelecido pelo C. STJ no tema repetitivo nº 1.368. Outrossim, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% da efetiva condenação, a teor do art. 85, §2º, do CPC. Publicação e intimação eletrônicos. - ADV: NATHALIA QUINTINO (OAB 483669/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)