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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1014952-21.2024.8.26.0003/SP APELANTE: CATIANE NUNES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING (OAB SP223693) Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A recorrente pretende, em seu apelo, a majoração da indenização por danos morais, de R$ 1.200,00 (fixada pelo Juízo de origem) para R$ 10.000,00, tendo recolhido apenas R$ 185,00 a título de preparo recursal. Dessa forma, intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias, complemente o recolhimento das custas do preparo, correspondentes a 4% do proveito econômico almejado, sob pena de deserção. Int.
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