Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014934-84.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Arthur Guilherme Castro da Silva - - Lilian Brunetta Freitas - - Laila Derlange Fe Souza Pinto - - Augusto Josué de Oliveira Silva - - Carlos Arthur Mota Souza Carneiro - - Davi Cavalcante Feitosa - - Samuel Nogueira Santiago - - José Elias Padovan Britto - - Gabriel Mota Caminha Muniz - Vistos. Aguarde-se no prazo a resposta da ré. Int. - ADV: GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE)
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014934-84.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Arthur Guilherme Castro da Silva - - Lilian Brunetta Freitas - - Laila Derlange Fe Souza Pinto - - Augusto Josué de Oliveira Silva - - Carlos Arthur Mota Souza Carneiro - - Davi Cavalcante Feitosa - - Samuel Nogueira Santiago - - José Elias Padovan Britto - - Gabriel Mota Caminha Muniz - Vistos. 1. Os autores, estudantes menores de idade integrantes das equipes Os Cabeças Grandes, Herdeiros de Fibonacci e Alise Potato, postulam tutela de urgência para que lhes seja assegurada a participação na fase presencial da Olimpíada de Matemática da Unicamp - OMU 2026. A tutela deve ser deferida. Os documentos juntados indicam que as três equipes participaram regularmente das fases anteriores da competição, obtiveram classificação para a fase presencial e foram identificadas no sistema da OMU como finalistas e convocadas (fls. 109/115). Também há comprovação de que o professor responsável confirmou tempestivamente a presença das equipes, tendo o sistema registrado que as informações haviam sido enviadas e aguardavam aprovação, sem indicação ostensiva de pendência documental (fls. 126/129). A posterior exclusão decorreu de questionamentos relacionados aos comprovantes de matrícula. O regulamento, entretanto, limitou-se a exigir comprovante de matrícula atualizado, sem estabelecer modelo específico, denominação obrigatória ou discriminação exaustiva das informações que deveriam constar do documento (item 5.8.1.1, fl. 95). Os documentos originalmente apresentados eram, em princípio, aptos a demonstrar o vínculo escolar dos estudantes. Além disso, as declarações atualizadas de fls. 143/149 confirmam que os alunos questionados estão regularmente matriculados em séries compatíveis com os respectivos níveis da competição. Há, ainda, indícios de que as solicitações de complementação documental não foram efetivamente disponibilizadas no ambiente eletrônico acessível ao professor responsável. As anotações foram inseridas somente nos dias 11 e 12 de agosto de 2026, uma delas às 18h16 do próprio dia estabelecido como termo final para a confirmação da presença, sem demonstração, até o momento, de entrega, visualização ou ciência do destinatário. Não se discute a avaliação acadêmica, a pontuação das equipes ou os critérios de correção adotados pela comissão organizadora. O controle jurisdicional limita-se, nesta fase, à legalidade e à razoabilidade do procedimento administrativo que resultou na exclusão de estudantes já classificados por mérito, em razão de deficiências formais aparentemente sanáveis e sem oportunidade efetiva de regularização. Em situação substancialmente semelhante, nos autos do Mandado de Segurança nº 1014793-65.2026.8.26.0114, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca deferiu medida liminar para assegurar a participação de outra equipe na mesma fase presencial da OMU 2026 (fl. 151). Embora aquela decisão não produza efeito vinculante nestes autos, a identidade substancial das circunstâncias recomenda a adoção da mesma solução, inclusive para evitar tratamento desigual entre estudantes submetidos ao mesmo regulamento, à mesma competição e a ocorrências administrativas semelhantes. O perigo de dano é manifesto, pois a 3ª Fase será realizada em 05 de setembro de 2026, seguida da cerimônia presencial e da Fase Individual. Eventual procedência somente ao final não poderá restituir aos autores a oportunidade de participação. A medida é reversível. Caso a ação seja posteriormente julgada improcedente, poderão ser desconsiderados os resultados obtidos pelos autores. A negativa da tutela, ao contrário, produzirá prejuízo materialmente irreversível. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP assegure aos autores, integrantes das equipes Os Cabeças Grandes, Herdeiros de Fibonacci e Alise Potato, a participação na 3ª Fase presencial da OMU 2026, em igualdade de condições com os demais participantes, bem como nas atividades subsequentes decorrentes da classificação, inclusive na Fase Individual quanto aos estudantes do Nível Beta que preencham os demais requisitos regulamentares. A ré deverá providenciar as credenciais, acessos e demais medidas necessárias à efetiva participação dos autores. Diante da proximidade do evento, a apresentação desta decisão será suficiente para autorizar o ingresso e a participação dos estudantes, independentemente da prévia atualização do sistema eletrônico ou da emissão de credencial específica. Os resultados eventualmente obtidos permanecerão sujeitos ao julgamento definitivo da ação. Intime-se a UNICAMP com urgência, inclusive por comunicação direta à sua Procuradoria e à Comissão Organizadora da OMU, pelo meio mais célere disponível, sem prejuízo da intimação pelos meios ordinários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, podendo ser encaminhado diretamente pela parte interessada em vista das providências necessárias. 2. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE), GIULIANO PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE)