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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 1014933-83.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Betunel Industria e Comercio Sa - - Agae Transportes e Comercio S/A - Considerando o quanto certificado, fica a requerente intimada a informar os endereços completos, incluindo CEPs, para possibilitar a expedição dos mandados de citação. - ADV: MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB 64585/RJ), MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB 64585/RJ), GABRIELA KONKEL FERREIRA (OAB 224048/RJ), GABRIELA KONKEL FERREIRA (OAB 224048/RJ)
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 1014933-83.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Betunel Industria e Comercio Sa - - Agae Transportes e Comercio S/A - Vistos. 1. Fls. 150/152: decisão de 02/09/2025, último pronunciamento judicial, que, ante o decurso de cerca de três anos sem citação, relatou as tentativas frustradas já realizadas (i) Rua Capitão-Mor Rodrigues de Almeida, nº 97, por carta com AR devolvido com a anotação "mudou-se" (fls. 53/54); (ii) Rua Luis José Junqueira Freire, nº 182 (fls. 63, 74/75 e 76); (iii) Rua Marieta da Silva, nº 1.200 (fls. 83, 94/95 e 96); e (iv) Avenida Doutor Guilherme Dumont Vilares, nº 989 (fls. 126, 144/145 e 146) e, com base nos endereços apurados via Infojud, Sisbajud e Renajud (fls. 111, 114, 115 e 116), determinou a expedição de mandado para citação da ré, na pessoa do sócio Edilson de Sousa Barreto, nos seis endereços elencados no item 4 (4.1 a 4.6), com intimação da autora para recolhimento das despesas e, infrutíferas as diligências, ciência à autora e retorno dos autos conclusos para citação por edital (Súmula nº 51 do TJSP). Publicada em 10/09/2025 (fls. 153/154). 2. Fls. 155/157: petição de 30/09/2025 pela qual a autora comprovou o recolhimento das despesas de condução relativas às tentativas nos endereços 1 a 3 do item 4 (guia nº 597753, R$ 333,18, quitada em 19/09/2025), consignando que, infrutíferas as três diligências, juntaria as custas para os endereços 4 a 6. 3. Fl. 158: ato ordinatório de 08/10/2025 que, à vista do art. 1.012, § 3º, das NSCGJ, determinou à autora que justificasse a necessidade de cumprimento concomitante dos mandados ou, alternativamente, indicasse a ordem de preferência dos endereços, no prazo de 10 dias. Publicado em 13/10/2025 (fls. 159/160). 4. Fl. 161: petição de 22/10/2025 na qual a autora requereu o cumprimento concomitante nos endereços 1 a 3 e, subsidiariamente, a diligência sucessiva na ordem: (i) Rua Lagoinha de Leste, nº 53; (ii) Rua Silvio Bueno Peruche, nº 0, casa 1; (iii) Rua Doutor Luiz de Tella, nº 115, apto. 11. 5. Fl. 162: ato ordinatório de 11/11/2025 que remeteu os autos à fila de cumprimento. 6. Fls. 163/166: mandados de citação nº 100.2026/004208-0 (Rua Silvio Bueno Peruche) e nº 100.2026/004219-5 (Rua Lagoinha de Leste), expedidos em 30/01/2026, ambos instruídos com a decisão de fls. 150/152 e com a manifestação de fl. 161. 7. Fl. 167: certidão de 06/02/2026 na qual se consignou que o CEP indicado no item 3 da petição de fl. 161 não corresponde ao endereço informado e que não se logrou localizar o CEP correto, razão pela qual deixou de ser expedido o terceiro mandado; no mesmo ato, intimou-se a requerente a informar o endereço completo, com CEP. Publicado em 11/02/2026 (fl. 168). 8. Fl. 169: petição de 12/02/2026 pela qual a autora retificou o item 3 de fl. 161 para "Rua Doutor Luiz Falgetano Sobrinho Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP 04008-110", sem indicação de número. 9. Fl. 170: ato ordinatório de 13/02/2026 que remeteu os autos à fila de cumprimento para reexpedição do mandado. 10. Fl. 171: ato ordinatório de 13/03/2026 que, em reiteração, intimou a requerente a informar, em 10 dias, o endereço completo, com rua, número, complemento e CEP. Publicado em 19/03/2026 (fl. 173). 11. Fl. 172: certidão de 17/03/2026 do Oficial de Justiça, dando conta de que, em cumprimento ao mandado nº 100.2026/004219-5, dirigiu-se em 23/02/2026 à Rua Lagoinha de Leste, nº 53, onde foi atendido por João, que se declarou filho do requerido e informou que o pai não reside no local, desconhecendo seu endereço atual, deixando o Oficial de citar a ré na pessoa do sócio. 12. Fls. 174/175: petição de 19/03/2026 na qual a autora, após relatar o histórico dos atos, requereu a desconsideração do ato ordinatório de fl. 167 e das providências de fls. 169/171, com o prosseguimento das tentativas pelo mandado nº 100.2026/004208-0 e a expedição de novo mandado, com verba já quitada, para o terceiro endereço pendente (Rua Doutor Luiz de Tella, nº 115, apto. 11), consignando que, infrutíferas as duas diligências, juntaria custas para os endereços 4 a 6. 13. Fl. 176: ato ordinatório de 20/03/2026 que remeteu os autos à fila de cumprimento. 14. Fl. 177: certidão de 07/04/2026 de decurso do prazo do mandado expedido às fls. 163/164 sem devolução. 15. Fl. 178: certidão de 08/04/2026 informando o encaminhamento de e-mail ao Oficial de Justiça responsável e à central de mandados, com solicitação de informações sobre o cumprimento. 16. Fl. 179: certidão de 09/04/2026 do Oficial de Justiça, dando conta de que, em cumprimento ao mandado nº 100.2026/004208-0, dirigiu-se à Rua Silvio Bueno Peruche, onde não logrou localizar os números "1" e "zero", deixando de citar. 17. Fl. 180: certidão de 11/05/2026 na qual se consignou que a petição de fl. 169 não informou o CEP do endereço do item 3 de fl. 161 e indicou novo endereço, sem número e alheio aos relacionados no item 4 da decisão de fls. 150/152; certificou-se, ainda, que os CEPs dos itens 4.3 e 4.4 daquela decisão não correspondem aos endereços informados, motivo pelo qual se deu prosseguimento à expedição do mandado com o endereço do item 4.5. 18. Fls. 181/182: mandado de citação nº 100.2026/018926-9, expedido em 11/05/2026 para a Rua Doutor Neto de Araujo, nº 320, apto. 18, instruído com a decisão de fls. 150/152, com a manifestação de fl. 161 e com a certidão de fl. 180. 19. Fl. 183: certidão de 27/05/2026 do Oficial de Justiça, informando que no endereço diligenciado prédio comercial foi cientificado por funcionária de que não existe o conjunto 18 e de que a requerida é ali desconhecida, devolvendo o mandado nos termos do art. 1.031, § 2º, das NSCGJ. 20. Fl. 184: ato ordinatório de 22/06/2026 determinando a manifestação da requerente em 15 dias. Publicado em 25/06/2026 (fl. 185). 21. Fl. 186: certidão de 28/07/2026 de decurso do prazo sem manifestação, seguida de ato ordinatório de reiteração, com prazo de 5 dias. Publicado em 03/08/2026 (fl. 190). 22. Fls. 187/189: petição de 30/07/2026 na qual a autora, à vista das certidões de fls. 172, 179 e 183, requereu novas tentativas de citação nos endereços da Rua Doutor Luiz de Tella, nº 115, apto. 11; da Rua Antonio Macedo, nº 505; e da Rua José Antonio Coelho, nº 801, apto. 82, juntando o comprovante de recolhimento das respectivas despesas (guia nº 0000640990, R$ 345,78, quitada em 08/07/2026). 23. Fl. 191: ato ordinatório de 18/08/2026 que remeteu os autos à fila de cumprimento para nova tentativa de citação da ré, via mandado, nos termos da decisão de fls. 150/152 e ante a manifestação de fls. 187/189. Vieram os autos conclusos. 24. Conforme decisão de fls. 150/152, determino a expedição de mandado para tentativa de citação da empresa, na pessoa do seu sócio Edilson de Sousa Barreto, nos endereços listados na petição de fls. 187/189. Caso infrutífera as tentativas, dê-se ciência à autora e, então, voltem conclusos para determinação de citação por edital (Súmula nº 51 do TJSP). 25. Intime-se a Requerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte ficha cadastral completa da Ré na Jucesp. 25. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA KONKEL FERREIRA (OAB 224048/RJ), MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB 64585/RJ), GABRIELA KONKEL FERREIRA (OAB 224048/RJ), MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA (OAB 64585/RJ)
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