Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014903-64.2026.8.26.0114 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.S.B. - Vistos. Concedo a dilação do prazo por 30 dias. Decorridos, manifeste-se a interessada em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PENA MASI (OAB 165506/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014903-64.2026.8.26.0114 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.S.B. - Vistos. Defiro a parte autora os beneficios da Justiça Gratuita. Intime-se a autora, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar aos autos cópia da sentença que decretou a separação, conforme decisão de fls. 09. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PENA MASI (OAB 165506/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.