2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014902-83.2024.8.26.0006/SP EXEQUENTE: COLEGIO FENIX LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO Sendo abstratamente possível, à luz de uma interpretação do artigo 833 do Código de Processo Civil compatível com o texto constitucional, a constrição de parte de verbas de natureza remuneratória (respeitado o mínimo existencial – dignidade da pessoa humana), defiro o pedido deduzido no evento39.76 e autorizo sirva cópia desta deliberação como ofício, incumbindo à exequente comprovar sua entrega ao INSS a fim de que a Autarquia Federal informe a este Juízo se a executada Daniela de Souza Bruno (CPF nº 298.612.648-09) possui vínculo empregatício, devendo ser discriminada, em caso positivo, a respectiva empregadora. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado ao órgão acima indicado, competindo à exequente instruir o expediente com cópias necessárias ao seu cumprimento e posteriormente comprovar nos autos a entrega, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França Juiz(a) de Direito 08/09/2026