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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014898-42.2026.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Grupo Adn Sa - Acolho os argumentos constantes dos julgados que instruem a inicial (fls. 157/185), pois, em princípio, na base de cálculo do ITBI não deve ser incluída edificação ainda não existente. Defiro, pois, a liminar, nos termos requeridos no item "A.1" de fls. 20/21. Servirá cópia desta decisão como ofício à autoridade impetrada, que deverá ainda ser notificada a prestar informações no prazo legal. Notifique-se a Fazenda, nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/2009. Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
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