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2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP Processo n.: 1014898-02.2025.8.11.0015; VALOR DA CAUSA: R$ 3.793,52; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: TSCHOKE E BERRES LTDA Polo Passivo: VANESSA MOURA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o alvará foi expedido. Para acompanhamento de assinatura pelo magistrado e demais etapas consulte https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new
2026-09-10 · TJMT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo:1014898-02.2025.8.11.0015 PARTE AUTORA: TSCHOKE E BERRES LTDA PARTE REQUERIDA: VANESSA MOURA DOS SANTOS Vistos etc. Trata-se de execução em que foi deferida a tentativa de penhora através do sistema SISBAJUD, e, no processo da ordem de bloqueio com determinação de "teimosinha" (antes de publicada a decisão), as partes peticionaram nos autos comunicando a realização de acordo, pelo qual estabeleceram parâmetros para a resolução do objeto jurídico perseguido no presente feito, e, em consequência, eliminar a presente demanda. Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial. Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta sentença, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Expeça-se alvará em favor da exequente para o levantamento dos valores penhorados, observando-se os dados informados na petição do acordo. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito