Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
40 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 40 publicações identificadas.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014889-76.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014889-76.2021.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA18722-A, ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA17227-A e JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, ALINE DE JESUS MELO CASTRO, ARY MENDES DA COSTA, ANTONIO DO CARMO GONCALVES RIBEIRO, EDILOURDES DE NAZARE RODRIGUES GAIA, EDUARDO MENDES, ERIKA CRISTIANE COELHO GOMES, JOSE DOMINGOS VIANA PINTO, JOSE ANTONIO FREITAS FIEL JUNIOR, LEANDRO ALHO MIRANDA, MANOEL DO CARMO FERREIRA BAIA, MAURICLEI PEREIRA GAIA, MAIARA ALHO MIRANDA, MAURO SENA, MAIRLEY ALHO MIRANDA, MIGUEL COSTA POMPEU, RAIMUNDA FONSECA PANTOJA, ROSEMIRO DA CRUZ BRAGA, SUELY FONSECA DOS SANTOS e TAISA POMPEU DA MATA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 465980116 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI PROCESSO: 1014889-76.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014889-76.2021.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA18722-A, ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA17227-A e JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença que extiinguiu o processso, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual superveniente, no qual a parte autora busca “A procedência total dos pedidos arguidos na Inicial, a fim de determinar que a União, através do Escritório Federal de Aquicultura e Pesca, dê seguimento aos 19 (dezenove) requerimentos de inscrição, providenciando suas inclusões no sistema RGP com datas retroativas, quais sejam, as datas de seus respectivos protocolos, garantindo, assim, a computação de tempo para fins de aposentadoria especial, bem como a emissão da carteira do RGP ; “ Tal matéria é de competência da 3ª Seção, por força do artigo 6º, III c/c art. 8º, §3º, I do RITRF. Vide, dentre outros, os precedentes de julgamento da 3ª Seção: TRF-1 - AC: 10132814320214013900, Relator.: Desembargador Federal João Batista Moreira , Data de Julgamento: 04/04/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 06/04/2022 PAG PJe 06/04/2022 PAG . TRF-1 - AC: 10188190520214013900, Relator.: Desembargador Federal João Batista Moreira Data de Julgamento: 02/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 02/05/2022 PAG PJe 02/05/2022 PAG) TRF-1 - AC: 10171963720204013900, Relator.: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Data de Julgamento: 15/08/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 25/08/2022 PAG PJe 25/08/2022 PAG) Posto isso, declaro a incompetência desta 9ª Turma/1ª Seção para processamento e julgamento do feito, em razão da matéria, nos termos dos arts. 6º e 8º, § 3º,IV e VII do diploma legal retromencionado. Determino remessa à Corip, para retificação da autuação quanto ao assunto e redistribuição. Publique-se. Intime-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal - Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014889-76.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014889-76.2021.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA18722-A, ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA17227-A e JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, ALINE DE JESUS MELO CASTRO, ARY MENDES DA COSTA, ANTONIO DO CARMO GONCALVES RIBEIRO, EDILOURDES DE NAZARE RODRIGUES GAIA, EDUARDO MENDES, ERIKA CRISTIANE COELHO GOMES, JOSE DOMINGOS VIANA PINTO, JOSE ANTONIO FREITAS FIEL JUNIOR, LEANDRO ALHO MIRANDA, MANOEL DO CARMO FERREIRA BAIA, MAURICLEI PEREIRA GAIA, MAIARA ALHO MIRANDA, MAURO SENA, MAIRLEY ALHO MIRANDA, MIGUEL COSTA POMPEU, RAIMUNDA FONSECA PANTOJA, ROSEMIRO DA CRUZ BRAGA, SUELY FONSECA DOS SANTOS e TAISA POMPEU DA MATA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 465980116 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI PROCESSO: 1014889-76.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014889-76.2021.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA18722-A, ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA17227-A e JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença que extiinguiu o processso, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual superveniente, no qual a parte autora busca “A procedência total dos pedidos arguidos na Inicial, a fim de determinar que a União, através do Escritório Federal de Aquicultura e Pesca, dê seguimento aos 19 (dezenove) requerimentos de inscrição, providenciando suas inclusões no sistema RGP com datas retroativas, quais sejam, as datas de seus respectivos protocolos, garantindo, assim, a computação de tempo para fins de aposentadoria especial, bem como a emissão da carteira do RGP ; “ Tal matéria é de competência da 3ª Seção, por força do artigo 6º, III c/c art. 8º, §3º, I do RITRF. Vide, dentre outros, os precedentes de julgamento da 3ª Seção: TRF-1 - AC: 10132814320214013900, Relator.: Desembargador Federal João Batista Moreira , Data de Julgamento: 04/04/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 06/04/2022 PAG PJe 06/04/2022 PAG . TRF-1 - AC: 10188190520214013900, Relator.: Desembargador Federal João Batista Moreira Data de Julgamento: 02/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 02/05/2022 PAG PJe 02/05/2022 PAG) TRF-1 - AC: 10171963720204013900, Relator.: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Data de Julgamento: 15/08/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 25/08/2022 PAG PJe 25/08/2022 PAG) Posto isso, declaro a incompetência desta 9ª Turma/1ª Seção para processamento e julgamento do feito, em razão da matéria, nos termos dos arts. 6º e 8º, § 3º,IV e VII do diploma legal retromencionado. Determino remessa à Corip, para retificação da autuação quanto ao assunto e redistribuição. Publique-se. Intime-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal - Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma