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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014882-70.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILENE ALVES CARDOSO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 e DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que o contrato de honorários de ID 1512749846 prevê 40% (quarenta por cento) a título de honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido pela autora. Ocorre que, tal percentual ultrapassa o limite do que é razoável, especialmente diante das dificuldades vividas pela autora. Assim, buscando atender ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, utilizando como critério o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da casa, bem como o trabalho realizado e o tempo despendido, limito os honorários advocatícios a serem destacados do valor da condenação em 30% do valor da condenação objeto de RPV. SALVADOR, 1 de setembro de 2026. JUIZ FEDERAL