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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014870-61.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência às partes acerca do cadastro da restrição levado a efeito junto ao Sistema RenaJud.
Local:
2026-09-15 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014870-61.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 408, PET1. DEFIRO O ARRESTO DO BEM.
Pelo presente, nos termos do artigo 830 e §§º do Código de Processo Civil, tomo por termo o arresto do automóvel abaixo descrito, de propriedade do co-executado: Alex Alves de Almeida, inscrito no CPF/MF sob o nº 395.214.368-59.
FORD/COURIER l 1.6 FLEX, Ano: 2010/2011; Placa: ENQ9860.
Valor atual da Execução: R$359.470,83 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos), evento 415, DOC2.
Valor avaliação do bem - Tabela FIPE - R$33.699,00 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais),
Providencie a z Serventia, por intermédio do sistema RenaJud, bloqueio do veículo, cuja restrição deverá se limitar à transferência, por seu proprietário e, não, ao respectivo licenciamento, por ser obrigatório, para que possa circular, nos termos do art. 130 do CTN.
Ademais, a rigor, o ato de licenciamento do veículo em si não acarretará prejuízo à execução, porquanto o arresto se manterá hígido, motivo pelo qual, perfeitamente, possível a liberação da regularização da situação.
Servirá a presente decisão para que a parte exequente possa averbar o presente arresto junto ao prontuário do veículo perante o DETRAN. evento 416, DOC2
Outrossim, eventuais respostas deverão se juntadas diratamente nestes autos pelo(a) destinatário(a) desta ordem judicial, devendo, se necessário, providenciar o cadastro no sistema Eproc, observando-se as orientações disponibilizadas no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025, que pode ser acessado no link https://www.tjsp.jus.br/dejesp (Ano XVIII • Edição 4318 • São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 - páginas 1 a 3).
Eventuais dúvidas/dificuldades no cadastro ou na juntada das repostas/petições ou documentos nos autos deverão ser dirimidas junto ao suporte técnico, através do link https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, mormente para a concretização do ato citatório e intimação do devedor acerca do arresto para posterior conversão em penhora.
Int.
14/09/2026
Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
SERGIO LUDOVICO MARTINS