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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 1014866-85.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Ruiz Ascensão - - Rayssa de Souza Nascimento - - Matheus Gomes do Carmo - Expresso Sao Luiz Ltda - - Bus Serviços de Agentamento Click Bus - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCAS GOMES FONTES ARAUJO (OAB 13842/SE), LUCAS GOMES FONTES ARAUJO (OAB 13842/SE), LUCAS GOMES FONTES ARAUJO (OAB 13842/SE), DIOGO BATISTA GOUVEIA (OAB 34246/GO), JOÃO PEDRO BASTOS TONET (OAB 73878/GO), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP)
Processo 1014866-85.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Ruiz Ascensão - - Rayssa de Souza Nascimento - - Matheus Gomes do Carmo - Expresso Sao Luiz Ltda - - Bus Serviços de Agentamento Click Bus - Vistos. Os autores ofereceram, tempestivamente, embargos de declaração da sentença proferida nas páginas 273/280, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Decido. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença foi claramente fundamentada. Os valores foram fixados de forma global aos 03 autores. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a sentença proferida ou com a análise da prova efetuada por este juízo, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO BASTOS TONET (OAB 73878/GO), LUCAS GOMES FONTES ARAUJO (OAB 13842/SE), DIOGO BATISTA GOUVEIA (OAB 34246/GO), LUCAS GOMES FONTES ARAUJO (OAB 13842/SE), LUCAS GOMES FONTES ARAUJO (OAB 13842/SE), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP)